Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 13.816 – de 15 de outubro de 1919
Abre ao Ministro da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 100:000$, para attender ás despezas do trafego provisorio da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.808, desta data, resolve abrir ao Ministro da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 100:000$, para attender, no exercicio corrente, ás despezas com o trafego provisorio da estrada de Ferro São Luiz a Caxias.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
J. Pires do Rio.