Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.812 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 78:678$197. para pagamento do que é devido a Alfredo Hyppolito Estrue, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.800, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 78:678$197, para pagamento do que, é devido a Alfredo Hyppolito Estrue, em virtude de sentença judiciaria.
Rio do Janeiro, 15 de outubro do 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Baptista.