DECRETO N

DECRETO N. 13.810 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e associados no município de Quixeramobim, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:  

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no local denominado Olho d'Água, no distrito de Belém, município de Quixeramobim, do Estado do Ceará, delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta metros ( 360 m ), no rumo magnético seis graus e trinta minutos sudoeste ( 6°30' SW ) da barra do córrego do Garrote, afluente do rio Banabuiú e os lados que formam êsse vértice, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros ( 2.500 m ), vinte e cinco graus sudoeste ( 25° SW ) e quatrocentos metros (400 m), sessenta e cinco graus noroeste ( 65° NW ).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.