Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.808 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:628$013, para pagamento do que é devido a Augusto Pinheiro Lobo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.805, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 47:628$013, para occorrer ao pagamento do que é devido a Augusto Pinheiro Lobo, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.