DECRETO N

DECRETO N. 13.789 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:749$326, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão-tenente da Armada Adolpho José de Carvalho Del Vecchio, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.779, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:749$326, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão-tenente Adolpho José de Carvalho Del Vecchio, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO Pessôa.

Homero Baptista.