DECRETO N. 13.775 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1943
Aprova projeto o orçamento para obras no pôrto de Niterói
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1° Ficam aprovados, no total de vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 27.584,90), o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção, no pôrto de Niterói, de que é concessionário o Estado do Rio de janeiro, de uma casa destinada ao guarda da Alfândega local e de outros pequenos melhoramentos, correndo à conta de capital, nos têrmos do decreto n. 24.599, de 6 da julho de 1934, a importância que for apoiada como efetivamente despendida até aquele limite.
Art. 2° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. da Sousa Costa.
João de Mendonça Lima.