Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.774 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1919
Eleva o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro para cada uma das linguas francesa e ingleza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Manoel Bastos de Oliveira Filho e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial do Districto Federal,
decreta:
Artigo unico. Fica elevado a dezesseis o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro para cada uma das linguas franceza e ingleza.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.