Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.770 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1919
Concede autorização á Sociedade Anonyma Fabricas Berenguer para se organizar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabricas Berenguer, com séde nesta Capital e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade Anonyma Fabricas Berenguer para se organizar, bem como approvação dos estatutos que apresentou e a este acompanham, ficando, porém, obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.