DECRETO N. 13.769 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1919
Approva as novas alterações dos estatutos da Sociedade Anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, autorizada a se organizar pelo decreto n. 8.812, de 5 de julho de 1911, com os estatutos que então apresentou, cuja reforma, successivamente, obteve approvação pelos decretos ns. 11.675, de 18 de agosto de 1915; 12.569, de 11 de julho de 1917, e 12.835, de 12 de janeiro de 1918, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada a 6 de junho de 1919, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.