DECRETO N. 13.761 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar caIcáreo e associados no município de Campos, do Estado do Ria de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar calcáreo e associados em terrenos situados no distrito de Monção, município de Campos, Estado do Rio de janeiro, numa área de vinte hectares e oitenta ares (20,80 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado na barra do córrego da Florida no rio Muriaé e cujos lados, convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63°30'SW); duzentos e dez metros (210m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20°30'SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.