Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.752 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Exclue do regime de administração a firma F. Velutini, de Campinas, Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica excluída do regime de administração pelo Govêrno Federal a que se acha submetida desde 16 de agôsto de 1943, a firma F. Velutini, de Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
A. de Sousa Costa.
GETÚLIO VARGAS.