DECRETO N. 13.751 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1943
Exclue do regime de administração a firma Barabani & Cia., de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica excluída do regime de administração pelo Govêrno Federal a que se acha submetida desde 24 de junho de 1943, a firma Barabani & Cia., de São Paulo.
Art. 2º A firma Barabani & Cia. deverá recolher ao Fundo de Indenização, dentro do prazo que lhe for marcado pelo Banco do Brasil S. A., os saldos das contas dos sócios italianos, domiciliados no estrangeiro.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.