DECRETO N. 13.730 – DE 20 DE AGOSTO DE 1919
Altera o decreto n. 13.360, de 26 de dezembro de 1918, na parte referente á construcção da ponte sobre o rio das Cinzas, no kilometro 2 mais $20 metros, da linha do rio do Peixe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz ao Ministerio da Viação a Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Art. 1º São approvados as plantas e orçamento, na importancia de 134:710$058, para construcção de uma ponte sobre o rio das Cinzas, no kilometro 2 mais 820 metros, da linha do rio do Peixe, com 100 metros, subdividida em quatro vãos de 25 metros, cada um, e construida de modo que receba, desde logo, o vigamento metallico, em substituição ao projecto a que se refere o decreto n. 13.360, de 26 de dezembro approvou a travessia do curso d’agua, mediante uma obra de 80 metros de vão total, subdividida em dous centraes, de 30 metros e dous extremos de 10; incluindo cada qual dos primeiros um cavallete para a montagem da superstrutura provisoria de madeira, tudo de accôrdo com os rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Art. 2º Fica marcado o prazo de nove mezes, a contar desta data, para a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande importar a superstructura, cujo transporte e descarga no logar da obra é indispensavel dar-se durante a execução das alvenarias, afim de que, por falta desta medida, se não venha retardar o assentimento da via permanente.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.