DECRETO N. 13.709 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Oscar Gaertner, Eduardo Thá e Júlio Maito Sobrinho, a pesquisarem jazidas de rochas betuminosas e piro‑betuminosas classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de São Mateus, Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos decretos‑leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Oscar Gaertner, Eduardo Thá e Júlio Maito Sobrinho a pesquisarem jazidas de rochas betuminosas e piro‑betuminosas – classe IX – em uma área de setenta e cinco hectares e sessenta ares ( 75,60 Há ), em terras de domínio privado, situada na fazenda Maria Isabel, município de São Mateus, Estado do Paraná e delimitada por um trapézio tendo um dos vértices à distância de mil e trezentos metros ( 1.300 m ), no rumo magnético vinte e dois graus nordeste (22º NE) da confluência do rio Taquaral com o rio Iguaçú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros ( 1.400 m ), norte ( N ); oitocentos e vinte metros ( 820 m ), leste ( E ); mil e quinhentos metros ( 1.500 m ), vinte e dois graus graus sudoeste (22º SW ); duzentos e sessenta metros ( 260 m ), oeste ( W ) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta e oito cruzeiros ( Cr$ 378,00 ) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.