DECRETO N

DECRETO N. 13.709 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Oscar Gaertner, Eduardo Thá e Júlio Maito Sobrinho, a pesquisarem jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de São Mateus, Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos decretosleis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941,

decreta:

Art.  Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Oscar Gaertner, Eduardo Thá e Júlio Maito Sobrinho a pesquisarem jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas – classe IX – em uma área de setenta e cinco hectares e sessenta ares ( 75,60 Há ), em terras de domínio privado, situada na fazenda Maria Isabel, município de São Mateus, Estado do Paraná e delimitada por um trapézio tendo um dos vértices à distância de mil e trezentos metros ( 1.300 m ), no rumo magnético vinte e dois graus nordeste (22º NE) da confluência do rio Taquaral com o rio Iguaçú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros ( 1.400 m ), norte ( N ); oitocentos e vinte metros ( 820 m ), leste ( E ); mil e quinhentos metros ( 1.500 m ), vinte e dois graus graus sudoeste (22º SW ); duzentos e sessenta metros ( 260 m ), oeste ( W ) até o ponto de partida.

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via au­têntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta e oito cruzeiros ( Cr$ 378,00 ) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º  da Independência e 55º  da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.