Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECreTO N. 13.705 – DE 24 DE JULHO DE 1919
Faz ligeiras correcções no decreto n. 13.653, de 18 de junho do corrente anno
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo a que o decreto n. 13.653, de 18 de junho do corrente anno, foi publicado com ligeiras incorrecções, resolve rectifical-o nos seguintes termos:
Quadro de medicos:
a) Em logar de – Quartel General da 7ª Região – Quartel General da 3ª Região;
b) Hospital de 3ª classe – Observações – em logar de Santos, Florianopolis.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.