DECRETO Nº 13.696, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio de Castilhos Penafiel a pesquisar mica, berilo, columbita e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio de Castilhos Penafiel a pesquisar mica, berilo, columbita e associados, numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Valão do Barro, no imóvel Córrego Frio, segundo distrito do município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da porta da sede do Sítio Córrego Frio, residência de Tito Teixeira Cipriano, e os lados convergentes nesse vértice, a partir do mesmo, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sul (S); quinhentos metros (500 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales