DECRETO N. 13.694 – DE 16 DE JULHO DE 1919
Approva os novos estatutos da Companhia Usinas Nacionaes
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Usinas Nacionaes, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.757, de 31 de maio de 1911, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os novos estatutos da Companhia Usinas Nacionaes, de accôrdo com a resolução dos seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 26 de junho do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Antonio de Padua Salles.