DECRETO Nº 13.693, DE 25 de outubro de 1943.

Autoriza a cidadã brasileira Maria das Dores Silva a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de Prados do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria das Dores Silva a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados, numa área de quarenta e quatro hectares e sessenta ares (44,60 Ha), situada no lugar denominado Olaria, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700 m), rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85° SE) do marco quilométrico cento e quinze (km 115) do desvio de Mineração do Penedo S. A. Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), oitenta graus nordeste (80° NE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), onze graus nordeste (11° NE); mil metros (1.000 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (57°30’ SW); cento e setenta metros (170 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31°30’ NW); quatrocentos e setenta metros (470 m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales