DECRETO Nº 13.691, DE 25 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Claudino Neto a pesquisar quartzo e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Claudino Neto a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Córrego Fundo, da fazenda Rocinha, situada no distrito de e município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e vinte metros (420 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus nordeste (85° NE) do marco número novecentos e sessenta e cinco (965) da divisão judicial da fazenda da Rocinha, que está cravado à margem esquerda do córrego Fundo, e os lados que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte graus noroeste (20° NW); quinhentos metros (500 m), setenta graus sudoeste (70° SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales