calvert Frome

DECRETO Nº 13.684, DE 25 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves Amparo a pesquisar mica e associados no município de Carangola, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves do Amparo a pesquisar mica e associados numa área de noventa dois hectares e noventa e nove ares (92,99 Ha), situada no lugar denominado “Perambeira”, distrito de Faria Lemos, do município de Carangola, Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e dez metros (210 m) na direção trinta e seis graus sudeste (36° SE) magnético, da foz do córrego Perambeira, afluente do rio Carangola, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta graus sudeste (70° SE); quinhentos metros (500 m), oitenta e cinco graus sudeste (85° SE); oitocentos metros (800 m), doze graus sudeste (12° SE); quinhentos metros (500 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85° SW); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), oitenta graus noroeste (80° NW); novecentos e dez metros (910 m), cinco graus nordeste (5° NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Sales