DECRETO N. 13.674 – DE 2 DE JULHO DE 1919

Altera a numeração das circumscripções de recrutamento, companhias de metralhadoras, e dos corpos de trem.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, considerando:

Que a alteração na divisão territorial adoptada pelo decreto n. 13.651, de 18 de junho de 1919, acarreta modificação na distribuição das circumscripções de recrutamento pelas regiões militares;

Que presentemente apenas dez companhias de metralhadoras podem se organizadas e convindo que a cada brigada de infantaria fique desde já subordinada uma daquellas companhias;

Que a mudança de parada dos corpos de trem determinada pelo referido decreto acarretara consideraveis despezas de transporte sem o correspondente beneficio para o serviço resolve:

Art. 1º fica alterada a numeração das circumscripções de recrutamento na fórma abaixo:

1ª, Capital Federal;

2ª, Estado do Rio de Janeiro;

3ª, Estado do Espirito Santo;

4ª, Estado de S. Paulo;

5ª, Estado do Paraná;

6ª, Estado de Santa Catharina;

7ª, Estado do Rio Grande do Sul;

8ª, Estado de Minas Geras;

9ª, Estado de Goyaz;

10ª Estado da Bahia;

11ª, Estado de Sergipe;

12ª, Estado de Alagoas;

13ª, Estado de Pernambuco;

14ª, Estado da Parahyba;

15ª, Estado do Rio Grande do Norte;

16ª, Estado do Ceará;

17ª, Estado do Piauhy;

18ª, Estado do Maranhão;

19ª, Estado do Pará;

20ª, Estado do Amazonas e Acre;

21ª, Estado de Matto Grosso.

Art. 2º Ficam alterados os numeros das companhias de metralhadoras e dos cinco corpos de trem, de accôrdo com os annexos 1 e 2 ao presente decreto.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Alberto Cardoso de Aguiar.

ANNEXO 1

COMPANHIAS DE METRALHADORAS

Numeros que tomam

Companhias donde se originam

 

Brigadas a que ficam pertencendo

 

Sédes actuaes

 

Observações

 

 

 

 

Capital Federal

 

 

 

 

 

 

A organizar.

 

 

 

 

Villa Militar

 

 

 

 

 

 

A organizar.

 

 

 

 

Curityba

 

 

 

 

 

 

A organizar.

 

 

 

 

Rio Claro

 

 

 

 

 

 

A organizar.

 

 

 

 

Santa Maria

 

 

10ª

 

 

 

 

A organizar.

 

11ª

 

 

 

Porto Alegre

 

 

12ª

 

 

 

 

A organizar.

 

13ª

 

 

 

Nitheroy

 

 

14ª

 

 

 

 

A organizar.

 

15ª

 

 

 

Ouro Preto

 

 

16ª

 

 

 

 

A organizar.

 

17ª

 

 

 

 

Sem effectivo.

 

18ª

 

 

 

A organizar.

 

19ª

 

10ª

 

10ª

 

 

Sem effectivo.

 

20ª

 

 

10ª

 

 

A organizar.

 

21ª

 

 

Matto Grosso

 

 

A organizar.

 

22ª

 

 

Matto Grosso

 

 

A organizar.

Alberto Cardoso de Aguiar.

ANNEXO 2

CORPOS DE TREM

Numeros que tomam

Corpos de trem donde se originam

 

Divisões a que pertencem

 

Sédes actuaes

 

Observações

 

 

 

 

Capital Federal

 

 

 

 

 

 

Pindamonhangaba

 

 

 

 

 

 

Rio Pardo

 

 

 

 

 

 

Juiz de Fóra

 

 

 

 

 

 

Saycan

 

 

Alberto Cardoso de Aguiar.