DECRETO N. 13.674 – DE 2 DE JULHO DE 1919

Altera a numeração das circumscripções de recrutamento, companhias de metralhadoras, e dos corpos de trem.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, considerando:

Que a alteração na divisão territorial adoptada pelo decreto n. 13.651, de 18 de junho de 1919, acarreta modificação na distribuição das circumscripções de recrutamento pelas regiões militares;

Que presentemente apenas dez companhias de metralhadoras podem se organizadas e convindo que a cada brigada de infantaria fique desde já subordinada uma daquellas companhias;

Que a mudança de parada dos corpos de trem determinada pelo referido decreto acarretara consideraveis despezas de transporte sem o correspondente beneficio para o serviço resolve:

Art. 1º fica alterada a numeração das circumscripções de recrutamento na fórma abaixo:

1ª, Capital Federal;

2ª, Estado do Rio de Janeiro;

3ª, Estado do Espirito Santo;

4ª, Estado de S. Paulo;

5ª, Estado do Paraná;

6ª, Estado de Santa Catharina;

7ª, Estado do Rio Grande do Sul;

8ª, Estado de Minas Geras;

9ª, Estado de Goyaz;

10ª Estado da Bahia;

11ª, Estado de Sergipe;

12ª, Estado de Alagoas;

13ª, Estado de Pernambuco;

14ª, Estado da Parahyba;

15ª, Estado do Rio Grande do Norte;

16ª, Estado do Ceará;

17ª, Estado do Piauhy;

18ª, Estado do Maranhão;

19ª, Estado do Pará;

20ª, Estado do Amazonas e Acre;

21ª, Estado de Matto Grosso.

Art. 2º Ficam alterados os numeros das companhias de metralhadoras e dos cinco corpos de trem, de accôrdo com os annexos 1 e 2 ao presente decreto.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Alberto Cardoso de Aguiar.

ANNEXO 1

COMPANHIAS DE METRALHADORAS

Numeros que tomam

Companhias donde se originam

 

Brigadas a que ficam pertencendo

 

Sédes actuaes

 

Observações

 

1ª

 

5ª

 

1ª

 

Capital Federal

 

 

2ª

 

–

 

1ª

 

–

 

A organizar.

 

3ª

 

1ª

 

2ª

 

Villa Militar

 

 

4ª

 

–

 

2ª

 

–

 

A organizar.

 

5ª

 

2ª

 

3ª

 

Curityba

 

 

6ª

 

–

 

3ª

 

–

 

A organizar.

 

7ª

 

6ª

 

4ª

 

Rio Claro

 

 

8ª

 

–

 

4ª

 

–

 

A organizar.

 

9ª

 

3ª

 

5ª

 

Santa Maria

 

 

10ª

 

–

 

5ª

 

–

 

A organizar.

 

11ª

 

4ª

 

6ª

 

Porto Alegre

 

 

12ª

 

–

 

6ª

 

–

 

A organizar.

 

13ª

 

7ª

 

7ª

 

Nitheroy

 

 

14ª

 

–

 

7ª

 

–

 

A organizar.

 

15ª

 

8ª

 

8ª

 

Ouro Preto

 

 

16ª

 

–

 

8ª

 

–

 

A organizar.

 

17ª

 

9ª

 

9ª

 

–

 

Sem effectivo.

 

18ª

–

 

9ª

 

–

 

A organizar.

 

19ª

 

10ª

 

10ª

 

–

 

Sem effectivo.

 

20ª

 

–

 

10ª

 

–

 

A organizar.

 

21ª

 

–

 

Matto Grosso

 

–

 

A organizar.

 

22ª

 

–

 

Matto Grosso

 

–

 

A organizar.

Alberto Cardoso de Aguiar.

ANNEXO 2

CORPOS DE TREM

Numeros que tomam

Corpos de trem donde se originam

 

Divisões a que pertencem

 

Sédes actuaes

 

Observações

 

1º

 

3º

 

1ª

 

Capital Federal

 

 

 

2º

 

4º

 

2ª

 

Pindamonhangaba

 

 

 

3º

 

5º

 

3ª

 

Rio Pardo

 

 

 

4º

 

2º

 

4ª

 

Juiz de Fóra

 

 

 

5º

 

1º

 

5ª

 

Saycan

 

 

Alberto Cardoso de Aguiar.