DECRETO N. 13.661 – DE 25 DE JUNHO DE 1919
Concede autorização á Companhia Geral Commercial de São Salvador, Bahia (The General Commercial Company Limited of S. Salvador, Bahia) para commerciar em generos ou substancias alimentares.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Geral Commercial de São Salvador, Bahia (The General Commercial Company Limited of S. Salvador, Bahia), com séde na cidade do Salvador, Estado da Bahia, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Geral Commercial de São Salvador, Bahia (The General Commercial Company Limited of S. Salvador, Bahia) para commerciar em generos ou substancias alimentares, bem como approvação dos estatutos que apresentou e a este acompanham, com as alterações adoptadas em assembléa geral dos respectivos accionistas, realizada a 5 de fevereiro de 1919, ficando, porém, a mesma companhia obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.