DECRETO N

DECRETO N. 13.657 – DE 25 DE JUNHO DE 1919

Concede á Forsikrings-Aktieselskabet-"Skandinavia", com séde em Copenhague, autorização para funccionar no Brasil em seguros maritimos e terrestres.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Forsikrings-Aktieselskabet-«Skandinavia», com séde em Copenhague, Dinamarca, resolve conceder á mesma sociedade autorização para funccionar no Brasil em seguros maritimos e terrestres, mediante as seguintes clausulas:

I

As operações que realizar no Brasil serão na proporção do capital que effectivamente estiver representado em valores brasileiros, de accôrdo com os arts. 47, § 1º, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e 25 § 2º, da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até a importancia de 1.000:000$000.

II

A sociedade Skandinavia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.

III

A sociedade Skandinavia manterá nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações a ser citado perante os tribunaes, bem como um agente nos Estados em que estabelecer agencias, com iguaes poderes.

IV

A sociedade Skandinavia realizará, dentro de 60 dias, o deposito de garantia de 200:000$ afim de lhe ser expedida a carta patente para encelar as operações.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.