decreto nº 13.645, de 22 de outubro de 1943.
Autoriza o cidadão Júlio de Alvarenga Drummond a pesquisar mica e associados no município de Ferros, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Júlio de Alvarenga Drummond a pesquisar mica e associados no lugar denominado Fazenda das Duas Barras, situada no distrito e município de Ferros, do Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e doze ares (6,12 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de dezoito metros (18 m) no rumo magnético leste (E) da confluência dos córregos do Paiol e Bananal e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centos e oitenta metros (180 m), sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62°30’ NE) e trezentos e quarenta metros (340m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27°30’ SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales