DECRETO Nº 13.633, DE 22 de outubro de 1943.

Autoriza a sociedade Minérios da Baía Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados no município de Bonfim, do Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade Minérios da Baía Ltda. a pesquisar minério de manganês e associados numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada nos lugares denominados Falero e Barroca, distrito de Carrapichel, do município de Bonfim, do Estado da Baía, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a três mil seiscentos e cinqüenta metros (3.650 m), na direção oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87° 30’ SW) do quilômetro quatrocentos e cinqüenta e quatro mais quatrocentos e trinta metros (Km 454 + 430 m), do ramal Baía-Joazeiro da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, entre as estações Carrapichel e Catuní, e os lados que parte dêsse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo um grau e trinta minutos sudeste (1° 30’ SE); mil metros (1.000 m) e rumo oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88° 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales