calvert Frome

decreto nº 13.625, de 21 de outubro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Bastos de Oliveira a pesquisar minério de ferro no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Bastos de Oliveira a pesquisar minério de ferro em terrenos situados na fazenda da Ajuda, na serra do Batatal, distrito de São Bartolomeu, município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um trapézio tendo um dos vértices situado à distância de dois mil setecentos e trinta metros e cinqüenta centímetros (2.730,50 m), rumo magnético cinqüenta e dois graus e trinta e três minutos nordeste (52°33’ NE) de um marco cravado à margem esquerda do córrego da Ajuda e na confluência do mesmo córrego e do da Cachoeira e cujos lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e sete metros (397 m), oitenta e quatro graus e sete minutos nordeste (84°7’ NE); mil e cem metros (1.100 m), trinta e quatro graus sudeste (34° SE); seiscentos e quatorze metros (614 m), vinte minutos sudoeste (20’ SW); dois mil e setenta e sete metros (2.077 m), trinta e quatro graus noroeste (34° NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales