DECRETO N

DECRETO N. 13.617 – DE 28 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6.172:654$431, para pagamento a Companhia Nacional de Navegação Costeira, em virtude do art. 162 § 2º, da lei n. 3.454, de 8 de janeiro de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorizacao contida no artigo 162, § 2º, da lei n. 3.454, de 8 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6.172:654$431, para o fim de satisfazer ao compromisso assumido pelo Governo, em ajuste celebrado em 14 de junho de 1917, no sentido de concorrer com a metade das despezas para a construcção da carreira e estaleiros da Companhia Nacional de Navegação Costeira, mediante a obrigação dessa companhia restituir a mesma somma construindo e concertando navios do Governo com abatimento de 24 % sobre os preços comuns.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

João Ribeiro de Oliveira e Souza.