DECRETO Nº 13.613, DE 21 DE outubro DE 1943.

Concede autorização para a constituição da “Cooperativa de Crédito Caxiense” Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede na cidade de Caxias, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acordo com a alínea b do art. 12 do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações pelo decreto-lei n. 581, de 1 de agosto de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica a Cooperativa de Crédito Caxiense autorizada a constituir-se na cidade de Caxias, no Município do mesmo nome, no Estado do Maranhão, e a funcionar após o seu registro no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS

Apolônio Sales

A. de Sousa costa