DECRETO N. 13.592 – DE 7 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 19:159$999, para attender ao pagamento dos vencimentos do lente cathedratico da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Dr. Arthur do Prado, no periodo de 9 de novembro de 1916 a 13 de novembro de 1918.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tende em vista o disposto no artigo 97, n. VIII, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34, n. IX, do respectivo regulamento, resolve abrir a Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 19:159$999, para attender ao pagamento dos vencimentos do lente cathedratico da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, Dr. Arthur do Prado, no periodo de 9 de novembro de 1916 a 13 de novembro de 1918, visto ter sido reintegrado no dito cargo em virtude de decreto de 6 de novembro de 1918.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.