Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.589 – DE 7 DE MAIO DE 1919
Concede autorização á Companhia Assucareira Fluminense para se organizar e approva os respectivos estatutos
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Assucareira Fluminense, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Assucareira Fluminense para se organizar, bem como approvação dos estatutos que apresentou e a este acompanham, ficando, porem, obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.