DECRETO N. 13.587 – DE 7 DE MAIO DE 1919

Autoriza a permutarem os seus respectivos cargos, o 2º official da Directoria Geral de Contabilidade do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, Henrique Barbalho Uchôa Cavalcanti e o 1º official, addido, da, extincta Inspectoria de Pesca do mesmo ministerio, bacharel José de Paiva Magalhães Calvet.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereram o 2º official da Directoria Geral de Contabilidade do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio Henrique Barbalho Uchôa Cavalcanti e o 1º official, addido, da extincta Inspectoria de Pesca bacharel José de Paiva Magalhães Calvet. e tendo em vista o disposto no art. 177, § 3º, da lei n. 3.151, de 6 de Janeiro de 1918,

decreta:

Artigo unico. Ficam autorizados a permutar os seus respectivos cargos o 2º official da Directoria Geral de Contabilidade do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio Henrique Barbalho Uchôa Cavalcanti e o 1º official, addido, da extincta Inspectoria de Pesca do mesmo ministerio bacharel José de Paiva Magalhães Calvet.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.