DECRETO N. 13.586 – DE 7 DE MAIO DE 1919

Concede autorização a Companhia Fluminense de Agricultura e Commercio para se organizar e approva os respectivos estatutos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Fluminense de Agricultura e Commercio, devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Fluminense de Agricultura e Commercio, para se organizar, bem como approvação dos estatutos que apresentou e a este acompanham, ficando, porém, obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.