DECRETO Nº 13.585, DE 7 de outubro de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe H da carreira de Inspetor de linhas telegráficas, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Lino da Costa, Carlos Barbosa de Azevedo Gama e Guilherme Verran Filho e da demissão de João Batista da Cunha e Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima