DECRETO Nº 13.582, DE 5 de outubro DE 1943.

Concede à Emprêsa de Transportes Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a emprêsa de transportes Transparaná Ltda., com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Transportes Transparaná Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma emprêsa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho