decreto nº 13.579, de 5 de outubro de 1943.

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar, ao Comandante da 2.ª Zona Aérea, os necessários poderes para requisitar terrenos indispensáveis ao Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do decreto-lei n. 4.812, de 8 de outubro de 1942, e as razões que lhe foram apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar os necessários poderes ao Comandante da 2ª Zona Aérea para requisitar: terrenos situados próximos à Base Aérea de Natal, pertencentes à forma Viúva M. Machado, Sucessora, ou a seus sucessores, com as áreas de 631.189, 4510 e 299.869,51 metros quadrados, os terrenos confrontantes com o Aeroporto de Pici, em Fortaleza, pertencentes a Humberto Rodrigues de Andrade, Emília Diogo Siqueira e outros, ou a seus sucessores, e que perfazem a área total de 487.154,03 metros quadrados; os terrenos confrontantes com a Base de Parnamerim, em Natal, pertencentes a Gugliemo Lettieri, ou a seus sucessores, com a área total de 387.664,00 metros quadrados; os terrenos confrontantes com o Campo de Ibura, em Recife, pertencentes ao Dr. Leão Diniz de Sousa Leão, ou a seus sucessores, com a área total de 508.480,66 metros quadrados; os terrenos juntos ao Campo de Parnamerim, em Natal, pertencentes à Standard Oil Company of Brasil, e que perfazem a área total de 1.578.410,00 metros quadrados; os terrenos situados nas proximidades do antigo campo de Aviação do Alto da Balança, em Fortaleza, pertencentes aos Srs. Gustavo Castro, Eusébio Monteiro, Pedro Manuel Felício, e outros, ou a seus sucessores, com a área total de 3.629.808,00 metros quadrados; bem como as benfeitorias que nesses imóveis existirem; tudo como consta dos processos, em que estão juntas as devidas plantas, assinadas pelo Diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, protocolados, respectivamente, sob os números 1.701, da Diretoria de Obras e 5.977, 5.978, 5.979, 5.998 e 5.980 do Gabinete desse Ministério.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho