decreto nº 13.563, de 1 de outubro de 1943.

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da 2.ª Zona Aérea os necessários poderes para requisitar terrenos indispensáveis à defesa e à segurança nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do decreto-lei n. 4.813, de 8 de outubro de 1942, e as razões que lhe foram apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar os necessários poderes ao Comandante da 2ª Zona Aérea para requisitar: os terrenos situados junto ao Aeroporto de Parnamerim, em Natal, pertencentes ao Dr. Alfredo Lira, ou a seus sucessores, e que perfazem a área de 13.148,84 metros quadrados; os terrenos próximos ao Aeroporto de Parnamerim, na cidade supracitada, pertencentes à firma Viuva Machado – Sucessora, ou a seus sucessores com as áreas de 134.199,20 e 3.658.809,49 metros quadrados; os terrenos situados em Tegipió, Recife, pertencentes ao Sr. José Duarte, ou a seus sucessores, com a área total de 299.918,214 metros quadrados; bem como as benfeitorias que nesses imóveis existirem; tudo como consta dos processos, em que estão juntas as devidas plantas, assinadas pelo Diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica, protocolados, respectivamente, sob os ns. 2.237, 2.238, 2.338 e 2.337, da Diretoria de Obras dêsse Ministério.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho