decreto nº 13.562, de 1 de outubro de 1943.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Valdemar Cabril Caracas, e da demissão de Mariano Rodrigues Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima