decreto nº 13.543, de 29 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Romeu Barcelos Costa a pesquisar quarzo e associados no município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu Barcelos Costa a pesquisar quarzo e associados na Fazenda Lagedo ou São José do Mucambo, situada no distrito e município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e sete hectares (67 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, tendo um vértice à distância de duzentos e cinqüenta metros (250 m) no rumo magnético cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW) da confluência do córrego Mucambo na barroca do Morro do Cristal, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420 m), quinze graus nordeste (15º NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), quinze graus sudoeste (15º SW);cento e noventa metros (190 m), setenta e um graus nordeste (71º NE); quinhentos metros (500 m), dezenove graus sudeste (19º SE); trezentos metros (300 m), setenta e um graus nordeste (71º NE); mil e quatrocentos metros (1.400 m), dezenove graus noroeste (19º NW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), dezenove graus sudeste (19º SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles