decreto nº 13.542, de 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Leandro de Sousa a pesquisar caolim e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Leandro de Sousa a pesquisar caolim e associados no imóvel denominado Paraíso, situado no distrito de caparão do município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares, sessenta e sete ares e dez centiares (61,6710 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético de nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º45’ NE), do quilômetro quinhentos e dezessete (Km 517) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); setecentos e quarenta metros (740 m), cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (5º45’ NE); mil duzentos e noventa e dois metros (1.292 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); duzentos e quarenta e dois metros (242 m), nove graus sudeste (9º SE); mil e vinte e nove metros (1.292 m), setenta e três sudoeste (73º SW); oitocentos metros (800 m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (73º SW); oitocentos metros (800 m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (9º45’ SW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles