DECRETO N. 13.542 – DE 9 DE ABRIL DE 1919

Proroga até 30 de junho do corrente anno o prazo de oito mezes, a que se refere o decreto n. 12.805, de 9 de janeiro de 1918, para conclusão das obras e entrega de materiaes, contractadas com Humberto Saboia & Comp., para a construcção da secção Henrique Galvão, da Estrada de Ferro Oeste de Minas e o kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereram Humberto Saboia & Comp.,

Decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 30 de junho do corrente anno o prazo de oito mezes, a que se refere o decreto n. 12.805, de 9 de janeiro de 1918, para a conclusão das obras e entrega de materiaes, contractados com Humberto Saboia & Comp., para construcção da secção da Estrada de Ferro Oeste de Minas entre Henrique Galvão e o kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.