DECRETO Nº 13.535, DE 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Horácio Esteves Otoni a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horácio Esteves Otoni a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no imóvel denominado Baixa do Paiol, distrito de Setubinha, do município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, e delimitada pôr um retângulo tendo um vértice a setecentos metros (700 m), na direção setenta graus noroeste (70º NW) magnético da foz do córrego João Carneiro, afluente do rio Setuba, e os lados que partem dêsse vértice a mil metros (1.000 m) e rumo dezessete graus sudeste (17º SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e três graus sudoeste (73º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales