DECRETO Nº 13.533, DE 29 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gonçalves da Cunha e Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Campo Formoso, do Estado Baía
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Gonçalves da Cunha e Silva a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Fazenda Jacobina Nova, situada no distrito e município de Campo Formoso, do Estado Baía, numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha), delimitada pôr um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e cinco metros (305 m) no rumo magnético trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30’ NE) da barra do córrego do Brejo do Meio, no Rio do Mato Dantas e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE) e quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales