calvert Frome

DECRETO Nº 13.532, DE 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Chaves a pesquisar carvão mineral no município de Orleans, do Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Chaves a pesquisar carvão mineral numa área de duzentos e quarenta e dois hectares, sessenta e nove ares e oitenta e cinco centiares (242,7985 ha), situada no lugar denominado Rio Carlota, distrito e município de Orleans, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular mistilíneo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m), rumo magnético cinco graus sudeste (5° SE) da confluência do rio Carlota com o riacho Eva e cujos os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e trinta e nove metros (2.339 m), quarenta e cinco graus noroeste (45° NW); quinhentos e trinta e dois metros (532 m), quarenta e cinco graus nordeste (45° NE); quinhentos e noventa metros (590 m), norte (N); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550 m), quarenta e cinco graus sudeste (45° SE) e o lado mistilíneo da poligonal é o trecho do rio Carlota, para montante, compreendido entre o último vértice e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e mil duzentos e quinze cruzeiros (Cr$ 1.215,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales