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DECRETO Nº 13.531, DE 29 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Cunha Freire a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de João Ribeiro e Passa Tempo, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Cunha Freire a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), situada nos distritos de Desterro e Entre Rios e Passa Tempo, municípios de João Ribeiro e Passa Tempo, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada pôr um retângulo que tem um vértice a três mil trezentos e sessenta metros (3.360 m), rumo magnético setenta graus e quinze minutos sudoeste (70°15’ SW) da confluência dos córregos Boa Vista e Potreiro os lados, partindo dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490 m), sul (S) e dois mil metros (2.000 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales