calvert Frome

DECRETO Nº 13.520, DE 29 DE SETEMBRO DE 1943.

Altera o art. 1° do decreto n. 12.164, de 7 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto n. 12.164, de 7 de abril de 1943, que passará a ter a seguinte redação: É concedida á “Seridó” Sociedade Exportadora Rio Doce Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorizada para funcionar como empresa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. ??, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Ficam mantidas as relações jurídicas já firmadas pela mesma sociedade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles