DECRETO N. 13.513 – DE 19 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 702:064$, destinado á reparação do leito e obras de arte de toda a Estrada de Ferro Rio d’Ouro

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no n. XIX do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 702:064$, destinado a occorrer ás despezas com o pessoal e material para a reparação do leito e obras de arte de toda a Estrada de Ferro Rio d’Ouro, a cargo da Repartição de Aguas e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Afranio de Mello Franco.