decreto nº 13.511, de 27 de setembro de 1943.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Fiscal de Obras do Escritório de Obras, padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da exoneração de Perí Lopes Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho