DECRETO N. 13.499 – DE 12 DE MARÇO DE 1919
Approva a nova reforma dos estatutos da Companhia Puglisi
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exrcicio, attendendo ao que requereu e Companhia Puglisi, autorizada, pelo decreto n. 6.680, de 10 de outubro de 1907, a funccionar na Republica com os estatutos que apresentou e nos quaes foram introduzidas alterações que obtiveram approvação pelos decretos ns. 7.075, de 20 de agosto de 1908, e 8.053, de 2 de junho de 1910, e, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a nova reforma dos estatutos da Companhia Puglisi de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 30 de jarieiro de 1919, na qual se inclue a elevação do capital social a dez mil contos de r'is, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.