decreto nº 13.491, de 24 de setembro de 1943.
Autoriza a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar ambligonita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Minérios Limitada a pesquisar ambligonita e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), situada nas fazendas Carnaúba e Bom Jesús, no distrito e município de Cachoeira, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e oito metros (448 m), no rumo magnético trinta e nove graus sudoeste (39º SW) do ponto em que o caminho de Bom Jesús, passando no poço da Carnaúba, corta o riacho Carnaubinha e cujos lados que formam êsse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), cinco graus sudeste (5º SE) e seiscentos metros (600 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles