DECRETO Nº 13.487, DE 24 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gomes da Silva a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Antônio Gomes da Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de noventa e dois hectares, cinqüenta e dois ares e sessenta e quatro centiares (92,5264 ha) situada na “Fazenda Três Pontes”, lugar denominado “São Caetano”, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinco metros (505 m), rumo magnético oito graus e trinta minutos nordeste (8°30’ NE) da confluência do córrego Três Pontes no rio Carandaí e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e cinco metros (145 m), oito graus e trinta minutos nordeste (8°30’ NE); quatrocentos e um metros (401 m), quinze graus sudeste (15° SE); quinhentos e cinqüenta e seis metros (556 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54° NE); oitocentos e quarenta metros (840 m), oito graus e trinta minutos nordeste (8°30’ NE); oitocentos e quarenta metros (840 m), oitenta e quatro graus noroeste (84° NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), nove graus sudeste (9° SW); cento e cinco metros (105 m), setenta graus noroeste (70° NW); cento e noventa e cinco metros (195 m), onze graus e trinta minutos sudeste (11°30’ SE); oitenta metros (80 m), cinqüenta graus sudoeste (50° SW); cinqüenta metros (50 m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23°30’ SE); cento e trinta e dois metros (132 m), quarenta e três graus sudoeste (43° SW); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26°30’ SW); duzentos e trinta metros (230 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77°30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales